Quatro vereadores perdem mandato por infidelidade partidária

Quatro vereadores perdem mandato por infidelidade partidária

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decretou a perda de mandato de quatro vereadores do Estado, eleitos em 2012, na sessão plenária dessa terça-feira (31). A Corte considerou, por decisão unânime, que não houve justa causa para a desfiliação dos partidos pelos quais foram eleitos, uma vez que não comprovaram as hipóteses de desfiliação previstas na legislação eleitoral.

Os vereadores Pedro Ângelo da Silva de Lima, de Juquitiba, desfiliou-se do PT para se filiar ao PTB; Regiclebson do Carmo Gonçalves, eleito pelo PSD do município de Iaras migrou para o PSDB; Denilson Martins, do PDT de Morro Agudo, mudou para o DEM e Ovídio Aparecido Soares Araújo, eleito pelo PPS de Nova Europa, filiou-se ao PRB. Nos três primeiros casos, as petições foram ajuizadas pela Procuradoria Regional Eleitoral no Estado de São Paulo.   Após a publicação do acórdão, os juízes determinaram a comunicação às Câmaras Municipais para empossarem os suplentes. 

Da decisão, cabe recurso ao TSE.

Processos: 

1121-12

1169-68

1178-30

1130-71  

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FONTE : http://www.tre-sp.jus.br/imprensa/noticias-tre-sp/2016/Junho/quatro-vereadores-perdem-mandato-por-infidelidade-partidaria

FRIGOYAMA