Supremo mantém fim do imposto sindical obrigatório

Supremo mantém fim do imposto sindical obrigatório

Federações recorreram à Justiça alegando que fim do imposto obrigatório viola a Constituição, pois inviabiliza suas atividades por extinguir suas receitas

Por 6 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STFdecidiu manter a extinção da obrigatoriedade do impostosindicalNo ano passado, com a reforma trabalhista, o desconto de um dia de trabalho por ano em favor do sindicato da categoria passou a ser opcional, mediante autorização prévia do trabalhador.

As federações sindicais recorreram, então, ao STF alegando que o fim do imposto sindical obrigatório violaria a Constituição, pois inviabiliza suas atividades por extinguir repentinamente a fonte de 80% de suas receitas. Para os sindicatos, o imposto somente poderia ser extinto por meio da aprovação de uma lei complementar, e não uma lei ordinária, como foi aprovada a reforma.

Fonte : https://veja.abril.com.br/economia/supremo-mantem-fim-do-imposto-sindical-obrigatorio/

RIO ABAIXO 740 PARTE 2